Lei nº 92, de 17 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica denominada RUA IWATE-KEN, a faixa de terra, situada no Bairro Curral, neste Município, com área de 2.131,211 (dois mi, cento e trinta e um inteiros e duzentos e onze milésimos de metros quadrados), com a seguinte descrição: “Inicia num ponto locado na margem esquerda da Estrada Municipal, sentido cidade-bairro, distante 59,74 metros do P.O., e, daí, segue confrontando com a área remanescente do proprietário em curva de concordância com raio de 9,44 metros por 12,80 metros; segue em reta pela distância e 174,48 metros até o início do retorno; deflete levemente a esquerda, segue por 3,61 metros; deflete a direita e segue por 17,22 metros até atingir a divisa de RUBIÃO SOARES GRANJEIRO na margem de um capoeirão; deflete a direita margeando esta no rumo 57º14º40’’ SW e distancia de 14,36 metros até a outra margem do retorno; deflete a direita e segue sempre confrontando com a área remanescente do proprietário primeiramente por 14,00 metros; deflete levemente a direita por 3,61 metros; daí sai do retorno e segue pela margem da rua em reta na distancia de 12,88 metros até atingir a margem atual da estrada municipal; daí deflete a direita e segue por esta na distancia de 27,61 metros até o ponto inicial da descrição”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.