Lei nº 89, de 17 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

89

1990

17 de Maio de 1990

DA DENOMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA (RUA SÃO PAULO)

a A
Dá denominação em via pública
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada RUA SÃO PAULO, a via pública que localizada no Bairro da Ressaca saindo da futura Avenida José Milani até a já oficializada Rua São Paulo no Sítio Lagos de Ibiúna conforme croqui anexo. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 17 de maio de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração