Lei nº 87, de 17 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

87

1990

17 de Maio de 1990

DÁ DENOMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUA LÁZARA MARIA DA CONCEIÇÃO)

a A
Dá denominação em via pública, e dá outras providencias.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada RUA LÁZARA MARIA DA CONCEIÇÃO, a via pública que inicia-se na Avenida Vereador Dr. João Benedicto de Mello Júnior, paralela a Rua João Vieira Ribeiro, no centro deste Município, com uma extensão de 100 metros aproximadamente.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1990. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 17 de maio de 1990.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração