Lei nº 87, de 17 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica denominada RUA LÁZARA MARIA DA CONCEIÇÃO, a via pública que inicia-se na Avenida Vereador Dr. João Benedicto de Mello Júnior, paralela a Rua João Vieira Ribeiro, no centro deste Município, com uma extensão de 100 metros aproximadamente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.