Lei nº 85, de 08 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

85

1990

8 de Maio de 1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

a A
Autoriza a Prefeitura a receber em doação, imóvel destinado a construção de escola
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a receber em doação, sem ônus para o Município, do Sr. Turuo Matumura e sua mulher Teiko Matumura, par construção de uma escola,a seguinte parte ideal: 12,2913 correspondente a 722,47 (setecentos e vinte e dois virgula quarenta e sete metros quadrados) da parte ideal que os mesmos possuem, ou seja, de 25% correspondente  5.877,895 m2 da parte ideal de 23.511,58 m2, em comum com outros, sendo que esta última parte ideal, foi destacada da parte ideal de 47.866,66 m2, havida pelo registro sob nº 01, feito na matrícula nº 4142, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Ibiúna-SP., e encontra-se em comum dentro de um imóvel com a área maior (com 143.600 m2 ou 14,36 has), situado no Bairro Sorocamirim, também chamado “Sará-Sará”, zona rural, deste Município e Comarca de Ibiúna-SP., denominado “Sítio Faxinal”, e que no seu todo, tem as seguintes divisas e confrontações: “Começa numa barrinha perto de um tanque sobre um córrego, acima até a cachoeira, divisando com Maria Rodrigues Machado, vira a direita, por uma cerca de arame, até a divisa de Akira Takadashi, com a mesma Maria, sobe em linha reta até divisar com terras de Oswaldo de Mello, segue pela estrada, até uma encruzilhada, divisando com o mesmo Oswaldo de Mello, daí, vira por um valo, até o tanque, sempre com a mesma Bernardina, daí, desce por este até a barrinha, onde principiou divisando com Thirso de Assunção Prestes”. Dita parte ideal foi havida por Turuo Matumura  e sua mulher dona Teiko Matumura, em comum com outros, por força do registro sob o nº 04, feito na matrícula nº 4142, do Cartório do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Ibiúna-SP. 
       
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1990. 
           
           
          JONAS DE CAMPOS
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de maio de 1990.
           
          JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
          Secretário Geral da Administração