Lei nº 81, de 29 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

81

1990

29 de Março de 1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado.
          II – 
          Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
            III – 
            Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da obra.
              Parágrafo único  
              A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
                Art. 2º. 
                Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de uma Praça do Distrito do Paruru, neste Município.
                  Art. 3º. 
                  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1990. 
                       
                       
                      JONAS DE CAMPOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de março de 1990.
                       
                      JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                      Secretário Geral da Administração