Lei nº 72, de 08 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

72

1989

8 de Dezembro de 1989

DÁ DENOMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA (AVENIDA JOÃO CIPULO)

a A
Dá denominação em Via Pública
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada AVENIDA JOÃO CIPULO, a via pública localizada no Bairro da Ressaca que tem início na bifurcação em frente a Escola Municipal, e término no Bar do Bananeiro, com aproximadamente 800 metros de extensão.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1989. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de dezembro de 1989.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração