Lei nº 69, de 08 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica denominada RUA VEREADOR WILSON DO CARMO FALCI, a via pública que inicia-se n Avenida Vereador Benedito de Campos, terminando na Avenida Fortunatinho, no centro de nossa cidade.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.