Lei nº 69, de 08 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

69

1989

8 de Dezembro de 1989

DÁ DENOMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA (RUA VEREADOR WILSON DO CARMO FALCI)

a A
Dá denominação em Via Pública
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica denominada RUA VEREADOR WILSON DO CARMO FALCI, a via pública que inicia-se n Avenida Vereador Benedito de Campos, terminando na Avenida Fortunatinho, no centro de nossa cidade.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1989. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de dezembro de 1989.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração