Lei nº 65, de 08 de dezembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir e equipar uma sala escritório modelo para Curso de Técnico de Contabilidade, no prédio da EEPSG “Prof. Roque Bastos.
Parágrafo único
Os bens patrimoniais adquiridos pela Prefeitura para equipar a sala mencionada no “caput” deste artigo, ficam doados a EEPSG “Prof. Roque Bastos”.
Art. 2º.
Para a construção e aquisição de equipamentos tratados no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), que será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.