Lei nº 65, de 08 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1989

8 de Dezembro de 1989

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONSTRUIR E EQUIPAR UMA SALA ESCRITÓRIO MODELO PARA CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, NO PRÉDIO DA EEPSG "PROF. ROQUE BASTOS".

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para construir e equipar uma sala escritório modelo para Curso de Técnico de Contabilidade, no prédio da EEPSG “Prof. Roque Bastos
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a construir e equipar uma sala escritório modelo para Curso de Técnico de Contabilidade, no prédio da EEPSG “Prof. Roque Bastos.
        Parágrafo único  
        Os bens patrimoniais adquiridos pela Prefeitura para equipar a sala mencionada no “caput” deste artigo, ficam doados a EEPSG “Prof. Roque Bastos”.
          Art. 2º. 
          Para a construção e aquisição de equipamentos tratados no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), que será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1989. 
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de dezembro de 1989.
               
              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              Secretário Geral da Administração