Lei nº 58, de 27 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

58

1989

27 de Novembro de 1989

DÁ DENOMINAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA (PRAÇA VEREADOR IVO SOARES DE CAMPOS)

a A
Dá denominação em Praça Pública
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada PRAÇA VEREADOR IVO SOARES DE CAMPOS, a praça pública localizada no alto da figueira, neste município.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de novembro de 1989.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração