Lei nº 58, de 27 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA VEREADOR IVO SOARES DE CAMPOS, a praça pública localizada no alto da figueira, neste município.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.