Lei nº 56, de 27 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA ROQUE SOARES DE CAMPOS, a Praça de formato triangular existente no Jardim Sandra Maria, contornada pelas Ruas Emílio Ribas, Oswaldo Cruz e Joaquim Inácio Rodrigues.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.