Lei nº 55, de 27 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA VEREADOR JOSÉ MENDES, a praça existente na bifurcação da Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho com a Rua Pinduca Soares de formato triangular.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.