Lei nº 54, de 24 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1989

24 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993

a A
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ibiúna, para o período de 1990 a 1993
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual do Município de Ibiúna, para o período de 1190ª 1993, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
        Art. 2º. 
        A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989. 
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 24 de novembro de 1989.
               
              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              Secretário Geral da Administração