Lei nº 51, de 22 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica denominada Travessa Nazaria Cipriano de Freitas a vi pública que tem início a Rua Cirineu Soares de Campos e término na Rua Zico Soares.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.