Lei nº 51, de 22 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1989

22 de Novembro de 1989

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (TRAVESSA NAZARIA CIPRIANO DE FREITAS)

a A
Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Travessa Nazaria Cipriano de Freitas a vi pública que tem início a Rua Cirineu Soares de Campos e término na Rua Zico Soares.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de novembro de 1989.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração