Lei nº 41, de 24 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

41

1989

24 de Outubro de 1989

DÁ DENOMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUA MILTON GIANCOLI)

a A
Dá denominação em via pública e dá outras providencias
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada RUA MILTON GIANCOLI a Travessa nº 2 que se localiza entre a Rua Cirineu Soares de Campos e Rua José Eugênio Machado, no Bairro Jardim Áurea.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 24 de outubro de 1989.
             
            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração