Lei nº 35, de 11 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

35

1989

11 de Outubro de 1989

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A CELEBRAR TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO SEH-22/86, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA HABITAÇÃO E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a celebrar Termo de Aditamento ao Convênio SEH-22/86, firmado entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Termo de Aditamento ao Convênio SEH-22/86, firmado entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, visando o recebimento da importância de NCZ$ 558.907,88 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sete cruzados novos e oitenta e oito centavos) a título de suplementação de recursos necessários ao prosseguimento das obras de conclusão da construção de 80 (oitenta) unidades habitacionais, que estão sendo realizadas neste município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989. 
           
           
          JONAS DE CAMPOS
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 11 de outubro de 1989.
           
          JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
          Secretário Geral da Administração