Lei nº 35, de 11 de outubro de 1989
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna autorizada a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Termo de Aditamento ao Convênio SEH-22/86, firmado entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, visando o recebimento da importância de NCZ$ 558.907,88 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sete cruzados novos e oitenta e oito centavos) a título de suplementação de recursos necessários ao prosseguimento das obras de conclusão da construção de 80 (oitenta) unidades habitacionais, que estão sendo realizadas neste município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.