Lei nº 28, de 17 de agosto de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria dos Negócios Esporte e Turismo do estado de São Paulo, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando a construção de uma quadra poliesportiva iluminada neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.