Lei nº 24, de 07 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1989

7 de Julho de 1989

RETIFICA OS ANEXOS DA LEI Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 1989

a A
Retifica os anexos da Lei nº 18, de 16 de junho de 1989
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam retificados os anexos da Lei n°18, de 16 de junho de 1989, na seguinte conformidade:
        I – 
        No anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n°18, de 16 de junho de 1989, ficam acrescentados na situação atual 3 empregos de Atendente, referência 1 e 2, e 3 empregos de Atendente na situação nova, ref.21, Tabela III
          II – 
          No anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n° 18, de 16 de junho de 1989, fica alterada para Tabela II a colocação de empregos de Administrador do Terminal Rodoviário que se encontrava na Tabela III.
            III – 
            O emprego motorista executivo constante do Anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n°18, de 16 de junho de 1989 tem a sua referência alterada para 33 (trinta e três).
              IV – 
              Os empregados de motorista, ref. 23, constante da situação nova do Anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n°18, de 16 de junho de 1989, passa a denominar-se Motorista I, com a mesma referência e na mesma Tabela.
                V – 
                Os cargos de Motorista, ref. 29 do Anexo II, Parte Suplementar, a que se refere da Lei n° 18, de 16 de junho de 1989, situação nova, passam a denominar-se Motorista II, na mesma referência e tabela.
                  Art. 2º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei n°18. de 16 de junho de 1989, revogadas as disposições em contrario. 
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1989. 
                     
                     
                    JONAS DE CAMPOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de julho de 1989.
                     
                    JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                    Secretário Geral da Administração