Lei nº 24, de 07 de julho de 1989
Altera o(a)
Lei nº 18, de 16 de junho de 1989
Art. 1º.
Ficam retificados os anexos da Lei n°18, de 16 de junho de 1989, na seguinte conformidade:
I –
No anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n°18, de 16 de junho de 1989, ficam acrescentados na situação atual 3 empregos de Atendente, referência 1 e 2, e 3 empregos de Atendente na situação nova, ref.21, Tabela III
II –
No anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n° 18, de 16 de junho de 1989, fica alterada para Tabela II a colocação de empregos de Administrador do Terminal Rodoviário que se encontrava na Tabela III.
III –
O emprego motorista executivo constante do Anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n°18, de 16 de junho de 1989 tem a sua referência alterada para 33 (trinta e três).
IV –
Os empregados de motorista, ref. 23, constante da situação nova do Anexo II a que se refere o art. 3º da Lei n°18, de 16 de junho de 1989, passa a denominar-se Motorista I, com a mesma referência e na mesma Tabela.
V –
Os cargos de Motorista, ref. 29 do Anexo II, Parte Suplementar, a que se refere da Lei n° 18, de 16 de junho de 1989, situação nova, passam a denominar-se Motorista II, na mesma referência e tabela.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência da Lei n°18. de 16 de junho de 1989, revogadas as disposições em contrario.