Lei nº 22, de 07 de julho de 1989
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, órgão vinculado na Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, para execução conjunta de desassoreamento e retificação do “Córrego da Bica” nesta cidade.
Art. 2º.
O valor das obras foi estimado em NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenientes, da seguinte forma: NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), onerarão o orçamento de Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, de eventuais complementação correrão a conta do orçamento programa da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
Art. 3º.
As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
Art. 4º.
Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
Parágrafo único
Para cobertura do crédito autorizado deste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, na forma do artigo 2º.
Art. 5º.
Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata o artigo 1º desta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.