Lei nº 22, de 07 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1989

7 de Julho de 1989

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONV}ENIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Autoriza o Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, órgão vinculado na Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo.
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, órgão vinculado na Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo, para execução conjunta de desassoreamento e retificação do “Córrego da Bica” nesta cidade. 
        Art. 2º. 
        O valor das obras foi estimado em NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenientes, da seguinte forma: NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), onerarão o orçamento de Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, de eventuais complementação correrão a conta do orçamento programa da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
          Art. 3º. 
          As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
            Art. 4º. 
            Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) junto ao setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
              Parágrafo único  
              Para cobertura do crédito autorizado deste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta lei, na forma do artigo 2º.
                Art. 5º. 
                Fica, também, autorizado o Prefeito Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata o artigo 1º desta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
                     
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1989. 
                     
                     
                    JONAS DE CAMPOS
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de julho de 1989.
                     

                    JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                    Secretário Geral da Administração