Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 20, de 04 de novembro de 2010
            Altera o(a) 
            
              Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O parágrafo 4o. do artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, passa a vigorar com a seguinte redação:-
Art. 2º. 
            
          
          
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010.
CHARLES GUIMARÃES
PRESIDENTE
CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
1o. SECRETÁRIO
JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
2o. SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
AMAURI GABRIEL VIEIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVA
