Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 19, de 09 de setembro de 2010
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 5o. do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna que passa a ter a seguinte redação:-
§ 5º
"A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á entre o início da segunda quinzena de setembro e o término da primeira quinzena de dezembro, em sessão a ser realizada em data e horário fixados pelo Presidente da Câmara, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1o. de janeiro do ano subseqüente.”
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2010.
CHARLES GUIMARÃES
PRESIDENTE
CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
1o. SECRETÁRIO
JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
2o. SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
AMAURI GABRIEL VIEIRA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO