Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 19, de 09 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

19

2010

9 de Setembro de 2010

Altera o parágrafo 5º. do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Altera o parágrafo 5º. do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, nos termos do inciso IV do artigo 27, da Lei Orgânica Municipal, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 5o. do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna que passa a ter a seguinte redação:-
        § 5º   "A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á entre o início da segunda quinzena de setembro e o término da primeira quinzena de dezembro, em sessão a ser realizada em data e horário fixados pelo Presidente da Câmara, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1o. de janeiro do ano subseqüente.”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2010.
           
          CHARLES GUIMARÃES
          PRESIDENTE
           
          CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE MORAES
          1o. SECRETÁRIO
           
          JOSÉ BRASILINO DE OLIVEIRA
          2o. SECRETÁRIO

          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
           
          AMAURI GABRIEL VIEIRA
          SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO