Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 16, de 13 de setembro de 2006
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2006.
ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
PAULO KENJI SASAKI
1° SECRETÁRIO
JAIR ALVES DA SILVA
2° SECRETÁRIO
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.
Amauri Gabriel Vieira
Secretário Geral Administrativo