Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 13, de 15 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

13

2002

15 de Maio de 2002

Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.

a A
Dá nova redação ao Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do inciso IV do Artigo 27, da Lei Orgânica da Estância Turística de Ibiúna, promulga esta emenda ao seu texto:-
      Art. 1º. 
      O Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Ibiúna passa a vigorar com a seguinte redação;-
        Art. 20.   "O mandato da Mesa da Câmara será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 15 DE MAIO DE 2002.
           
           
          JAIR CARDOSO DE OLIVEIRA
          PRESIDENTE
           
          BENEDITO VIEIRA MARTINS
          1o. VICE-PRESIDENTE
           
          MAGALY APARECIDA PRESTES PRETO
          2a. VICE-PRESIDENTE
           
          ALEXANDRE BELLO DE OLIVEIRA
          1o. SECRETÁRIO
           
          LUIZ FERNANDO PEREIRA
          2o. SECRETÁRIO
           
          Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara e afixada no local de costume na data supra.