Lei nº 17, de 16 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1989

16 de Junho de 1989

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ibiúna e dá outras providencias
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
        Art. 1º. 
        Esta lei estabelece as normas básicas sobre a organização da Prefeitura Municipal, bem como os órgãos que a compõe.
          Art. 2º. 
          As atividades da administração municipal obedecerão os seguintes fundamentos:
            I – 
            Planejamento;
              II – 
              Coordenação;
                III – 
                Descentralização;
                  IV – 
                  Delegação de Competência;
                    V – 
                    Controle;
                      VI – 
                      Racionalização e Produtividade.
                        Art. 3º. 
                        O planejamento, como função administrativa, envolve a seleção de objetivos e diretrizes, programas e procedimentos para atingi-los, determinados em função da realidade local.
                          Art. 4º. 
                          Os objetivos do Governo Municipal serão enunciados, principalmente, através dos seguintes documentos básicos:
                            I – 
                            Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
                              II – 
                              Orçamento Plurianual;
                                III – 
                                Orçamento Programa.
                                  Art. 5º. 
                                  As atividades de administração municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de governo serão objeto de permanente coordenação.
                                    Art. 6º. 
                                    A Prefeitura recorrerá para a execução de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão ou convenio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de servidores.
                                      Art. 7º. 
                                      A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade as decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
                                        Parágrafo único  
                                        O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
                                          Art. 8º. 
                                          A administração municipal, além dos controles formais concernentes a obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                                            Art. 9º. 
                                            Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos necessários, de natureza burocrática, mediante:
                                              I – 
                                              Repressão de hipertrofia das atividades –meio , que deverão sempre que possível ser organizadas sobre a forma de sistema;
                                                II – 
                                                A eliminação de tramitações desnecessárias de papéis;
                                                  III – 
                                                  Livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da administração, para a troca de informações, esclarecidos e comunicações;
                                                    IV – 
                                                    A supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo seja, evidentemente, superior ao risco.
                                                      Art. 10. 
                                                      Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados a disposição por entidades públicas e provadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Para cumprimento do “caput” deste artigo o Prefeito Municipal deverá solicitar autorização a Câmara Municipal.
                                                          Art. 11. 
                                                          A Administração deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimentos específicos de problemas locais.
                                                            CAPÍTULO II
                                                            DA ESTRURA BÁSICA
                                                              Art. 12. 
                                                              A Prefeitura Municipal de Ibiúna tem a seguinte estrutura básica subordinada diretamente ao Prefeito:
                                                                I – 
                                                                Gabinete do Prefeito;
                                                                  II – 
                                                                  Divisão de Esportes, Turismo e Lazer;
                                                                    III – 
                                                                    Divisão de Educação e Cultura;
                                                                      IV – 
                                                                      Divisão de Higiene e Saúde Pública;
                                                                        V – 
                                                                        Divisão de Administração;
                                                                          VI – 
                                                                          Divisão de Obras e Serviços Públicos;
                                                                            VII – 
                                                                            Divisão Financeira;
                                                                              VIII – 
                                                                              Divisão de Promoção Social;
                                                                                IX – 
                                                                                Divisão de Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                  Art. 13. 
                                                                                  O Gabinete do Prefeito, com Setor de Expediente, compreende:
                                                                                    I – 
                                                                                    Secretaria Geral da Administração;
                                                                                      II – 
                                                                                      Assessoria Jurídica;
                                                                                        III – 
                                                                                        Assessoria Técnica;
                                                                                          IV – 
                                                                                          Setor de Biblioteca e Documentação;
                                                                                            V – 
                                                                                            Centro de Processamento de Dados;
                                                                                              Art. 14. 
                                                                                              A Divisão de Esportes, Turismo e Lazer, com Setor de Expediente, compreende:
                                                                                                I – 
                                                                                                Seção de Esportes, com Setor de Eventos;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Seção de Turismo e Lazer, com Setor de Eventos.
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    Divisão de Educação e Cultura, com Setor de Expediente, compreende;
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Biblioteca Municipal, com Setor de Eventos;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        Seção de Educação, com:
                                                                                                          1 
                                                                                                          Setor de Pré-Escola;
                                                                                                            2 
                                                                                                            Setor de Merenda Escolar.
                                                                                                              III – 
                                                                                                              Seção de Cultura, com: Setor de Atividades Culturais e Eventos.
                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                Divisão de Higiene e Saúde Pública, com Setor de Expediente, compreende:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Seção de Prevenção e Assistência Médica a Saúde; com
                                                                                                                    1 
                                                                                                                    Setor de Prevenção a Saúde
                                                                                                                      2 
                                                                                                                      Setor de Assistência Médica
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Seção de Assistência Odontológica com:
                                                                                                                          1 
                                                                                                                          Setor de Assistência Odontológica Escolar
                                                                                                                            2 
                                                                                                                            Setor de Assistência Odontológica a Comunidade 
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Seção de Higiene e Saúde Pública, com:
                                                                                                                                1 
                                                                                                                                Setor de Fiscalização;
                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                  Setor de Orientação.
                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                    Divisão de Administração com Setores de Expediente I e Setor de Expediente II, compreende:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      Seção de Serviços Gerais de Manutenção, com:
                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                        Setor de Manutenção.
                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                          Setor de Zeladoria.
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Seção de Transportes Internos, com Setor de Oficina Mecânica.
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Seção de Comunicações Administrativas, com:
                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                Setor de Protocolo e Arquivo;
                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                  Setor de Expedição;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    Seção de Pessoal, com Setor de Cadastro e Freqüência de Pessoal.
                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                      Seção de Material e Patrimônio, com:
                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                        Setor de Material
                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                          Setor de Patrimônio;
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            Seção de Programação e Controle de Estoques com:
                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                              Setor de Abastecimento;
                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                Setor de Suprimentos para Alimentação.
                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                  Divisão de Obras e Serviços Públicos, com o setor de Expediente, compreende: 
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    Seção de Construção de Estradas Municipais;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      Seção de Edifícios e Obras Publicas, com:
                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                        Setor de Construção e Manutenção de Obras Publicas;
                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                          Setor de Construção e Conservação de Logradouros Públicos.
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            Seção de Hortas, Parques e Jardins  com:
                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                              Setor de Planejamento;
                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                Setor de Execução e Manutenção.
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  Seção de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com Setor de Elaboração e Aprovação de Projetos.
                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                    Seção de limpeza Publica;
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      Seção de administração de Cemitérios.
                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                        Divisão de Finanças, com Setor de Expediente, compreende:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Seção de Contabilidade e Execução Orçamentária;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Seção de tributação, com: Setor de Inspeção Tributaria.
                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                              Divisão de promoção Social, com Setor de Expediente, compreende:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                Seção de Administração de Creches;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  Seção de Promoção Social.
                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                    Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, com Setor de Expediente, compreende:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      Seção de Orientação e Assistência à Agricultura;
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        Seção de Administração de Parques e Áreas Naturais, com:
                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                          Setor de Preservação e Proteção dos Recursos Naturais;
                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                            Setor de Pesquisas Naturais.
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              Seção de Planejamento e Controle Ambiental, com:
                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                Setor de Planejamento Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                  Setor de Controle ambiental.
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    Seção de Formulação e avaliação da política municipal de meio ambiente. 
                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                      DAS ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                        DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                          Ao gabinete do Prefeito cabe a execução dos serviços relacionados com: 
                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                            As audiências e representações do prefeito;
                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                              O expediente encaminhado ao titular da Pasta;
                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                O arquivo do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                  Coordenação Geral da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Geral da Administração, unidade a nível de Departamento, cabe a Coordenação geral da Prefeitura e a execução de funções delegadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                        DA ASSESSORIA JURIDICA
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                          A Assessoria Jurídica cabe a orientação e consultoria na área própria do Município, podendo ser-lhe atribuído o procuratório judicial, a critério do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                            DA ASSESSORIA TECNICA
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                Assessorar o Prefeito no desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Preparar atos do titular na Pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Manifestar-se nos processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e acompanhar a execução de rotinas de trabalho que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades da prefeitura
                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar o Planejamento da política de recursos humanos no âmbito da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar, controlar e avaliar a execução da política salarial, seleção administração e desenvolvimento de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Manifestar-se em assuntos relativos a recursos humanos, observadas as políticas, diretrizes e normas já estabelecidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                DO SETOR DE BIBLIOECA E DOCUMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Reunir, ordenar, classificar, guardar e conservar textos, documentos, elementos estatísticos e dados discriminativos referentes às atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir, registrar, classificar, guardar, conservar, e permutar obras de interesse para o serviço publico municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Reunir, classificar e conservar a documentação necessária ao estudo e orientação dos problemas da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Organizar e manter atualizados os arquivos e fichários de legislação geral e de jurisprudência firmada relativos à competência da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                            DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao centro de Processamento de Dados Compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Informatizar a Prefeitura Municipal, processando cadastros, emissão de carnes e arquivo de dados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA DIVISÃO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A divisão de Esportes, Turismo e Lazer, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar a política de Esportes, Recreação e Turismo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientar o Prefeito em assuntos de Esportes, Recreação e Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Opinar e fazer cumprir a legislação Federal, Estadual e Municipal e relação ao Esporte, Recreação e Turismo; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover o intercambio de informações e da assistência técnica com demais instituições publicas e privadas, Municipais, estaduais, federais ou internacionais;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incentivar, de modo geral, as atividades relacionadas com seu campo de ação; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Planejar, coordenar e orientar as atividades dos seus órgãos subordinados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Divisão de Educação e Cultura, tem por meio de suas unidades as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar a polícia educacional e cultural do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Orientar o Perfeito em assuntos de Educação e Cultura do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover o desenvolvimento do processo educacional e cultural, incentivando a integração escola-comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover estudos para melhoria do desenvolvimento educacional e cultural do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover o intercâmbio de informações e assistência técnica com demais instituições públicas e privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover atividades educativas e culturais na comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA DIVISÃO DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Divisão de Saúde e Higiene Pública, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Colaborar para a integração dos recursos e ações nos programas de saúde do município, vindos de órgãos estaduais, federais, privados ou internacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Integrar e hierarquizar os serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Normatizar as ações de saúde no âmbito do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar estudos e pesquisas de interesse da saúde da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promover e executar a prestação de assistência médica e hospitalar à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover campanhas de esclarecimento público na área da saúde, especialmente de vacinação e, em colaboração, quando for solicitada, com as demais esferas governamentais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Organizar e implantar planos de saúde à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar convênios ou contratos para a prestação de serviços de saúde por meio de órgãos públicos, entidades particulares ou organismos internacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalizar os Convênios elaborados com o Governo do estado e entidades particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrar e zelar pelo Pronto Socorro Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover e executar a prestação de assistência odontologia à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover campanhas d esclarecimento público na área de odontologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrar e zelar pelos consultórios dentários municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar e executar programas e campanhas de higiene e saúde, voltadas ao combate das epidemias de origem animal, insetológicas e parasitológicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar na Fiscalização de estabelecimentos comerciais e industriais, no que pertine à higiene e saúde pública, inclusive quanto ao fornecimento de produtos de origem animal, “in natura”, à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Administração, cabe a prestação de serviços nas áreas de serviços gerais de manutenção, transportes internos, comunicações administrativas, pessoal, material e patrimônio, programação e controle de estoques:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Seção de Serviços Gerais de Manutenção, por meio de suas unidades tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manter a vigilância do prédio sede da prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar os serviços de telefonia e radiofonia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atender ao publico em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar os serviços de limpeza e zelar pela guarda e uso dos materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas e as comunicações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a revisão e o conserto de aparelhos elétricos, maquinas e equipamentos em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar os serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Providenciar a confecção, colocação ou manutenção de persianas cortinas ou tapetes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Substituir vidros e espelhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar os serviços de copa do Paço Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                programar e preparar os expedientes relativos a requisição de mantimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SEÇÃO DE TRANSPORTES INTERNOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A  Seção de  Transporte Internos, por intermédio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter registros de veículos, segundo a classificação em grupos previstos na legislação especifica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Emitir pareceres sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração de quantidades de veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promoção anual de renovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conveniência de novas aquisições para substituição complementação ou suplementação de frota de veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conveniência de locação de veículos ou de utilização no serviço publico, de veículos pertencentes a funcionários ou servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Distribuição e utilização de veículos para as demais Divisões da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, ser for o caso, em convenio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conveniência de seguro geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conveniência do recebimento de veículos mediante convenio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Instruir processos relativos a autorização:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para funcionários ou servidor usar veiculo de sua propriedade, em serviço publico, mediante retribuição pecuniária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para funcionário ou servidor, legalmente Habitado, dirigir veículos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  providencias sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, e, se atualizados, o seguro geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em relação a Custos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar e controlar as despesas do veiculo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter os registros necessários a apuração dos custos pela Administração do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em elação aos suprimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            providenciar a reposição, em caráter de emergência, das peças de veículos em manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitar materiais à Seção de Suprimentos e recebê-los controlando sua quantidade e quantidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelar pela guarda e conservação dos materiais; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Controlar a aquisição e a entrega de matérias e peças requisitadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Manter os veículos em condições seguras para a utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Solicitar à chefia providencias para os reparos que a Oficina não poder realizar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter a chefia informada sobre os veículos que não estejam em condições de utilização.       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SEÇÃO DE COMUNICAÇOES ADMINISTRATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Seção de Comunicações Administrativas, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Formar processos ou expedientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar trabalhos complementares de Protocolo e Arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receber e distribuir, às unidades correspondentes, os papéis, processos, expedientes e a correspondência endereçada a órgãos ou autoridades estabelecidas no Paço Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Expedir papéis, processos, expedientes e a correspondência oficial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de papéis, processos expedientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestar informações sobre a localização de papéis, processos e expedientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Emitir relatórios sobre dados relativos a papéis, processos e expedientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquivar papéis e processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Expedir certidões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA SEÇÃO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Seção de Pessoal, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preparar os expedientes relativos a contratação, nomeação, posse e concessão de vantagens aos funcionários e servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter atualizado o cadastro e prontuário do pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Preparar e registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlar a classificação e o exercício dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Registrar e controlar a freqüência mensal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência e vida funcional do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos, tomando as providencias cabíveis e necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preparar e encaminhar ao Prefeito expedientes relativos a atos previstos em Lei, sobre a vida funcional do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SEÇÃO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A seção de material e patrimônio, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter cadastro de fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Preparar o expediente á aquisição de material ou prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar as propostas de fornecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                organizar e manter atualizado cadastro das empresas fornecedoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instruir os processos de cadastramento de fornecedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verificar os documentos apresentados quanto a sua legalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Solicitar as renovações dos documentos vencidos as empresas cadastrais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acompanhar, quanto ao cumprimento ao prazo de entrega, o desempenho dos fornecedores, anotando-se em suas fichas cadastrais e conceituando-os de acordo com o cumprimento exigido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manter informados os órgãos interessados a respeito do desempenho das empresas fornecedoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cadastrar e chapear o material permanente recebido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Registrar a movimentação dos bens imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens moveis e imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Proceder, periodicamente, ao inventario de todos os bens moveis constantes do cadastro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar, com periodicidade, o estado dos bens moveis e imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Seção de Programação e Controles de Estoques, por intermédio de suas unidades, tem as seguintes atribuições: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fixar níveis de estoques de materiais pertinentes ao Setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais e demais utensílios adquiridos pelo setor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor, do material estocado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento do Programa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A divisão de Obras e Serviços Públicos, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para a localização e construção de edifícios e instalações adequadas aos órgãos da Administração Publica Municipal, bem como as normas e especificações técnicas correspondentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover, em colaboração com órgãos públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais, com o objetivo de aprimorar a tecnologia das construções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Colaborar na elaboração de estudos de planejamento urbano e territorial com entidades estaduais, federais ou de interesse privado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      projetar, fiscalizar e administrar a construção reforma e ampliação de edifícios, pontes e viadutos em vias publicas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira, necessários à implantação das obras mencionadas, promovendo, junto ás entidades interessadas, a modificação de programas, quando demonstrada sua conveniência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          exercer integralmente e gerencia técnica e administrativa dos projetos e obra sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar convênios e contratos para prestação de serviços, execução de obras e aquisição de materiais e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a integração dos serviços locais com serviços particulares ou públicos de outras esferas político – administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar convênios e contratos para a prestação de serviços por meio de outras entidades públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver estudos e pesquisas de interesse para seu campo de autuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar projetos de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalizar obras públicas e particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Expedir alvará de obras particulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aprovar Projetos particulares com alinhamento predial e fornecimento de Referencia de Nível (R.N).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA DIVISÃO DE FINANÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão de Finanças, por meio de sua unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estabelecer e executar a política financeira e orçamentária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar o orçamento e controlar sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estabelecer e executar a política fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver ações estratégicas, visando a eficácia da administração financeira do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Promover a integração dos serviços de informações orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as informações destinadas a decisões financeiras, organizando dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apresentar os balanços gerais do município que compõe a prestação de contas do Prefeito ao Poder Legislativo, acompanhando do respectivo relatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar relatório sobre a situação econômico-financeiro do município, assim como do acompanhamento da execução orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A divisão de Promoção Social, por intermédio de suas unidades, possui as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formular e executar a política municipal de Promoção e Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Orientar o Prefeito dos assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desenvolver planos e programas destinados a execução ou atividades de promoção humana e incentivar a ação e participação comunitária, a Assistência Social e a Educação de base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos para a prestação de serviços na área social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, por meio de suas unidades, tem as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Formular a política de atuação da Prefeitura com relação a Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e controle da Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estimular, promover e desenvolver programas e projetos necessários a preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executar pesquisas e estimular a participação da comunidade com vistas aos objetivos de desenvolvimento e controle da Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Observar e fazer cumprir a legislação relativa ao controle sobre o meio ambiente compreendendo a qualidade do ar, solo e água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redução dos custos de operação dos serviços de órgãos e entidades públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS COMPETENCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao Prefeito Municipal, além de outras competências que lhe forem conferidas, cumpre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Propor a política, e as diretrizes adotadas pela administração pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formular, analisar, executar e acompanhar as políticas relativas do desenvolvimento da administração pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Criar comissão não permanente e grupos de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comparecer perante a Câmara Municipal e suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimento, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Encaminhar informações da Câmara Municipal, em função de indicações e requerimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administrar e responder pela execução de programas de trabalho da administração pública municipal, de acordo com a política e diretrizes fixadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Delegar atribuições e competências, por ato expresso, ao seus subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Autorizar entrevistas de funcionários e servidores da Administração Publica do Municipal a empresa em geral, sobre assuntos da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Avisar, de modo geral ou em casos, especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apresentar relatório anual dos serviços executados pela Administração Publica Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Representar o Município em juízo ou fora dele.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO SECRETARIO GERAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Geral alem de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou pelo Prefeito, cumpre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Representar o Chefe do Executivo nos atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistir ao Chefe do executivo nas atividades relativas ao cerimonial e relações publicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Efetuar os controles de prazos para os requerimentos, informações, indicações de vereadores e apreciação dos Projetos de Leis pela Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras atividades referentes à Coordenação Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA ASSESORIA JURÍDICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Assessor Jurídico Compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Representar o Município em todos os juízos instancia e tribunais, nos casos autorizados pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Representar o Município em todos os atos de tabelionato nos casos autorizados pelo Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Examinar os aspectos jurídicos dos Atos administrativos, assinando-os conjuntamente com o Prefeito quando da sua promulgação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Processar inquéritos e sindicâncias, ressalvada a possibilidade de designação de outro servidor; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar pareceres sobre aspectos jurídicos, quando houver solicitação do Chefe do Executivo;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a cobrança judicial da divida ativa do Município nos casos autorizados pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA ASSESSORIA TECNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ao assessor Técnico compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover o Processo de planejamento integrado do desenvolvimento do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar o plano global de atividades municipais e acompanhar a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover as atividades de planejamento nos órgãos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promover estudos e propor medidas objetivando a racionalização da organização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessorar o Prefeito e os diversos órgãos da administração municipal em todos os assuntos relacionados ao desenvolvimento sócio-econômico e administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS DIRETORES DE DIVISÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos Diretores da Divisão, em suas respectivas áreas de atuação compete orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas, bem como decidir em instancia inferior à do Prefeito as matérias de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS CHEFES DE SEÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Distribuir os Serviços;  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa da prefeitura Municipal, na forma prevista nesta lei, serão extintos automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Prefeito autorizado a promover as necessidades transferências de pessoal, atribuições e instalações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, corrente exercício, com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Executivo atualizará, permanente a Administração Municipal, de modo a assegurar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Melhores índices de prestação de serviços à população do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implantação das técnicas de planejamento na Administração Publica Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Racionalização nos processos e métodos de trabalhos e das estruturas organizacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Racionalização da divisão de trabalho pelos os diversos órgãos do campo funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaborar contratos ou convênios para a prestação de serviços na área de sua competência com órgãos públicos, entidades particulares e os organismos internacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos á 1 de junho de 1989. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1989. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JONAS DE CAMPOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 16 de junho de 1989.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Geral da Administração