Lei nº 6, de 27 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Ficam a Prefeitura do Município de Ibiúna, autorizado a firmar termos aditivos e ou retificação e ratificação do convenio firmado em 04 de dezembro de 1985 com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade da lei nº 0205 de 10 de setembro de 1985, alterada pela lei nº 0255, de 19 de abril de 1986, com o objetivo de dotar a municipalidade de condições para construção, em terreno de sua propriedade, de um núcleo da Promoção Social, podendo, inclusive, alterar seu valor e prazos.
Art. 2º.
Na hipótese de vir a ser o núcleo da Promoção Social utilizando em quaisquer outras finalidades que não as fixadas do convênio firmado entre as partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel a respectiva edificação com as condições de cláusulas resolutivas de propriedade que se operará em pleno direito, uma vez edificada, transferindo a propriedade plena do imóvel a fazenda pública estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social
Art. 3º.
Qualquer valor adicional proveniente da alteração do mencionado convenio, será utilizado através de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.