Lei nº 4, de 14 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1989

14 de Fevereiro de 1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ESFORÇOS PARA MELHORAR O ATENDIMENTO DA CASA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Agricultura visando o desenvolvimento de esforços para melhorar o atendimento da Casa da Agricultura e dá outras providencias
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura, Convênio e respectivos Termos Aditivos, tendo como objetivo a comunhão de esforços no sentido de dotar a Casa da Agricultura de Ibiúna dos recursos humanos e/ou materiais necessários a execução dos Programas desenvolvidos pela Secretaria.
        Art. 2º. 
        O prazo de duração do convênio será consignado no Convênio será consignado no Convênio, que também fixará as obrigações de ambas as partes.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 14 DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. 
             
             
            JONAS DE CAMPOS
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 14 de fevereiro de 1989.
             

            JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
            Secretário Geral da Administração