Lei nº 1, de 01 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1989, um aumento de 100% (cem por cento) a todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, sobre o valor bruto recebido por cada um deles, no mês de dezembro de 1988.
Parágrafo único
O aumento de que trata o artigo anterior é extensivo aos proventos dos aposentados, pensionistas e contratados pelo regime da CLT.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.