Lei nº 1, de 01 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1989

1 de Fevereiro de 1989

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
Dispõe sobre a concessão de aumento aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal
    JONAS DE CAMPOS, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1989, um aumento de 100% (cem por cento) a todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, sobre o valor bruto recebido por cada um deles, no mês de dezembro de 1988.
        Parágrafo único  
        O aumento de que trata o artigo anterior é extensivo aos proventos dos aposentados, pensionistas e contratados pelo regime da CLT.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 1º DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. 
               
               
              JONAS DE CAMPOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 1º de fevereiro de 1989.
               

              JOSÉ UBIRAJARA DE CAMPOS
              Secretário Geral da Administração