Lei nº 385, de 29 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

385

1988

29 de Novembro de 1988

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA PARA O TRIÊNIO 1989/1991

a A
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio 1989/1991.
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio 1989/1991,constituídas pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de capital em Cz$ 5.626.500.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzados).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos:

          RECEITAS DE CAPITAL

          1989

          1990

          1991

          TOTAL

          Superávit do Orçamento Corrente

          1.041.400.000,00

          1.615.800.000,00

          2.419.200.000,00

          5.076.400.000,00

          Operações de Crédito

          150.000.000,00

          100.000.000,00

          100.000.000,00

          350.000.000,00

          Transferências de Capital

          100.000,00

          100.000.000,00

          100.000.000,00

          200.100.000,00

          TOTAL

          1.191.500.000,00

          1.815.800.000,00

          2.619.200.000,00

          5.626.500.000,00

            Art. 3º. 
            As despesas de capital, programas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-á na seguinte forma:

              DESPESAS POR FUNÇÕES

              1989

              1990

              1991

              TOTAL

              01- Legislativa

              9.900.000,00

              300.000,00

              400.000,00

              10.600.000,00

              03- Administração e Planejamento

              454.600.000,00

              240.900.000,00

              353.800.000,00

              1.049.300.000,00

              08- Educação e Cultura

              158.500.000,00

              317.000.000,00

              477.500.000,00

              953.000.000,00

              10- Habitação e Urbanismo

              476.000.000,00

              316.000.000,00

              641.500.000,00

              1.433.500.000,00

              13- Saúde e Saneamento

              50.000.000,00

              333.600.000,00

              400.000.000,00

              783.600.000,00

              15- Assistência e Previdência

              -

              -

              -

              -

              16- Transportes

              42.500.000,00

              608.000.000,00

              746.000.000,00

              1.396.500.000,00

              TOTAL

              1.191.500.000,00

              1.815.800.000,00

              2.619.200.000,00

              5.626.500.000,00

                Art. 4º. 
                Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei.
                  Parágrafo único  
                  As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrario.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1988. 
                       


                      JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 29 de novembro de 1988.