Lei nº 382, de 23 de novembro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal) IBN -136, trecho SP – 250 X Bairro Lageadinho, com 5.000 (cinco mil) metros de extensão, aproximadamente.
Art. 2º.
Fica o poder Executivo, deste logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
a)
Com declaração de utilidade publica de área eventualmente necessária ao dispositivo de segurança com a SP- 250 desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial em ação própria, transferindo-as a final, ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus;
b)
Com declaração de utilidade pública de área eventualmente necessárias aos melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal), desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
c)
Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
d)
Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrânea que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao trafego;
e)
Com a construção de passagens de gado (PSG) onde forem necessárias e remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado, tão longo concluídos, através de ofício mediante recibo, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do município, sem ônus para o DER.
Art. 4º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão através de recursos próprios do município.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.