Lei nº 363, de 17 de março de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

363

1988

17 de Março de 1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, COM A INTERVENIÊNCIA DO INAMPS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com interveniência do INAMPS para os fins que especifica
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social objetivando implantar a integração dos serviços de saúde que atuam no município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo da municipalização, com base no Decreto nº 27140, de 30 de junho de 1987.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convenio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1988. 
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 17 de março de 1988.
             

            DR. TADEU ANTÔNIO SOARES
            Secretário Geral da Administração