Lei nº 363, de 17 de março de 1988
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social objetivando implantar a integração dos serviços de saúde que atuam no município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo da municipalização, com base no Decreto nº 27140, de 30 de junho de 1987.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convenio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.