Lei nº 354, de 22 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica concedida uma pensão mensal a Sra. Yole Falci de Mello, viúva do servidor João Benedicto de Mello Junior, falecido em 15 de dezembro de 1987, correspondente ao valor pago nesta data para referencia 20 B, conforme o disposto no anexo IV da Lei nº 343 de 24/11/1987.
Parágrafo único
O valor da presente pensão será automaticamente corrigido ou reajustado nas mesmas bases e proporções em que forem corrigidos ou reajustados os vencimentos ou salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, pela dotação:
7- Encargos do Município
7.2 Previdenciários-
3252- Encargos com Inativos e Pensionistas.
7- Encargos do Município
7.2 Previdenciários-
3252- Encargos com Inativos e Pensionistas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.