Lei nº 354, de 22 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

354

1987

22 de Dezembro de 1987

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL A SRA. YOLE FALCI DE MELLO

a A
Dispõe sobre concessão de Pensão mensal à Sra. Yole Falci de Mello
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida uma pensão mensal a Sra. Yole Falci de Mello, viúva do servidor João Benedicto de Mello Junior, falecido em 15 de dezembro de 1987, correspondente ao valor pago nesta data para referencia 20 B, conforme o disposto no anexo IV da Lei nº 343 de 24/11/1987.
        Parágrafo único  
        O valor da presente pensão será automaticamente corrigido ou reajustado nas mesmas bases e proporções em que forem corrigidos ou reajustados os vencimentos ou salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ibiúna.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, pela dotação:
          7- Encargos do Município
          7.2 Previdenciários-
          3252- Encargos com Inativos e Pensionistas.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1987. 
               
               

              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de dezembro de 1987.