Lei nº 352, de 22 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar doação de um conjunto de uniformes para a Corporação Musical Nossa Senhora das Dores, desta cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, pela dotação: 2- Poder Executivo, 2.1- Gabinete do Prefeito- 3132- Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.