Lei nº 347, de 08 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

347

1987

8 de Dezembro de 1987

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE DOIS IMÓVEIS DESTINADOS A ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Dispõe sobre o recebimento em doação de dois imóveis destinados a abertura de ruas e dá outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargo, os direitos que recaem sobre duas faixas de terras, com área de 4.152,25 m2 e 2.930,00 m2, destacadas de área maior, cujas dimensões e descrições estão contidas nos memoriais anexos, que ficam fazendo parte desta lei, com a finalidade de nelas serem abertas duas vias públicas.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo autorizado em contrapartida e para o cumprimento do encargo da doação, a que se refere o artigo anterior, a receber as áreas doadas como integrantes do sistema viário, caso o remanescente do imóvel venha a ser futuramente loteado e desmembrado. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1987. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 08 de dezembro de 1987.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração