Lei nº 346, de 30 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

346

1987

30 de Novembro de 1987

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, PARA O TRIÊNIO 1988/1990

a A
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio 1988/1990
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual do Investimento do Município de Ibiúna, para o triênio de 1988/1990, constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 814.200.000,00 (oitocentos e quatorze milhões e duzentos mil cruzados).    
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos:

          Receitas de Capital

          1988

          1989

          1990

          TOTAL

          Superávit de Orçamento Corrente

          336.350.000,00

          187.880.000,00

          189.970.000,00

          714.200.000,00

          Operações de Crédito

          100.000.000,00

          -

          -

          100.000.000,00

          TOTAL

          436.350.000,00

          187.880.000,00

          189.970.000,00

          814.200.000,00

            Art. 3º. 
            As despesas de capital, programas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

              Despesas por Funções

              1988

              1989

              1990

              TOTAL

              01-Legislativa

              150.000,00

              170.000,00

              180.000,00

              500.000,00

              03-Administração e Planejamento

              53.500.000,00

              23.420.000,00

              25.930.000,00

              102.850.000,00

              08-Educação e Cultura

              59.300.000,00

              60.850.000,00

              51.900.000,00

              172.050.000,00

              10-Habitação e Urbanismo

              254.600.000,00

              86.630.000,00

              91.645.000,00

              432.875.000,00

              13-Saúde e Saneamento

              38.000.000,00

              4.000.000,00

              4.500.000,00

              46.500.000,00

              15-Assistência e Previdência

              20.000.000,00

              -

              -

              20.000.000,00

              16-Transporte

              10.800.000,00

              12.810.000,00

              15.815.000,00

              39.425.000,00

              TOTAL

              436.350.000,00

              187.880.000,00

              189.970.000,00

              814.200.000,00

                Art. 4º. 
                Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei.
                  Parágrafo único  
                  As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrario. 
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987. 
                       
                       
                      JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                      Prefeito Municipal
                       
                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de novembro de 1987.
                       

                      DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                      Secretário Geral da Administração