Lei nº 346, de 30 de novembro de 1987
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual do Investimento do Município de Ibiúna, para o triênio de 1988/1990, constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 814.200.000,00 (oitocentos e quatorze milhões e duzentos mil cruzados).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos:
Art. 3º.
As despesas de capital, programas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções | 1988 | 1989 | 1990 | TOTAL |
01-Legislativa | 150.000,00 | 170.000,00 | 180.000,00 | 500.000,00 |
03-Administração e Planejamento | 53.500.000,00 | 23.420.000,00 | 25.930.000,00 | 102.850.000,00 |
08-Educação e Cultura | 59.300.000,00 | 60.850.000,00 | 51.900.000,00 | 172.050.000,00 |
10-Habitação e Urbanismo | 254.600.000,00 | 86.630.000,00 | 91.645.000,00 | 432.875.000,00 |
13-Saúde e Saneamento | 38.000.000,00 | 4.000.000,00 | 4.500.000,00 | 46.500.000,00 |
15-Assistência e Previdência | 20.000.000,00 | - | - | 20.000.000,00 |
16-Transporte | 10.800.000,00 | 12.810.000,00 | 15.815.000,00 | 39.425.000,00 |
TOTAL | 436.350.000,00 | 187.880.000,00 | 189.970.000,00 | 814.200.000,00 |
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrario.