Lei nº 345, de 30 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

345

1987

30 de Novembro de 1987

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 1988

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibiúna, para o exercício de 1988
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Ibiúna, para o exercício de 1988, estima a Receita fixa a Despesa em Cz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.    
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da Lei Federal nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES

          Cz$ 700.000.000,00

          Receitas Tributárias

          Cz$ 214.000.000,00

          Receita Patrimonial

          Cz$ 232.400.000,00

          Receita de Serviços

          Cz$ 10.000.000,00

          Transferências Correntes

          Cz$ 240.686.400,00

          Outras Receitas Correntes

          Cz$ 2.913.600,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          Cz$ 100.000.000,00

          Operações de Credito

          Cz$ 100.000.000,00

          TOTAL DE CREDITO

          Cz$ 800.000.000,00

            Art. 3º. 
            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Defesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

              1- POR FUNÇOES DO GOVERNO

              01- Legislativa

              Cz$ 8.000.000,00

              03- Administração e Planejamento

              Cz$ 169.700.000,00

              08- Educação e Cultura

              Cz$ 166.500.000,00

              10- Habitação e Urbanismo

              Cz$ 295.150.000,00

              13- Saúde e Saneamento

              Cz$ 61.000.000,00

              15- Assistência e Previdência

              Cz$ 30.400.000,00

              16- Transporte

              Cz$ 69.250.000,00

              TOTAL GERAL

              Cz$ 800.000.000,00

               

              2- POR PROGRAMAS

              01- Processo Legislativo

              Cz$ 8.000.000,00

              07- Administração

              Cz$ 135.100.000,00

              08- Administração Financeira

              Cz$ 34.600.000,00

              42- Ensino de 1º Grau

              Cz$ 145.500.000,00

              46- Educação Física e Desportos

              Cz$ 10.900.000,00

              47- Assistência a Educandos

              Cz$ 8.000.000,00

              48- Cultura

              Cz$ 2.100.000,00

              58- Urbanismo

              Cz$ 133.250.000,00

              60- Serviços de Utilidades Publicas

              Cz$ 81.900.000,00

              75- Saúde

              Cz$ 61.000.000,00

              81- Assistência

              Cz$ 21.000.000,00

              82- Previdência

              Cz$ 5.400.000,00

              84- Programação de Formação de Patrimônio do Servidor Publico

              Cz$ 4.000.000,00

              88- Transporte Rodoviário

              Cz$ 66.500.000,00

              91- Transporte Urbano

              Cz$ 82.750.000,00

              TOTAL GERAL

              Cz$ 800.000.000,00

               

               

              3- POR CATEGORIAS ECONOMICAS

              Despesas Correntes

              Cz$ 363.650.000,00

              Despesas de Capital

              Cz$ 436.350.000,00

              TOTAL GERAL

              Cz$ 800.000.000,00

               

               

              4- POR ORGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

              1- PODER LEGISLATIVO

              1.1-Corpo Legislativo

              Cz$ 6.400.000,00

               

              1.2-Secretaria da Câmara

              Cz$ 1.600.000,00

              Cz$ 8.000.000,00

              2-PODER EXECUTIVO

              2.1-Gabinete do Prefeito

              Cz$ 82.500.000,00

               

              2.2-Participação Comunitária

              Cz$ 800.000,00

              Cz$ 83.300.000,00

              3-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

              3.1-Atividades Administrativas

              Cz$ 15.900.000,00

               

              3.2- Atividades Econômicas

              Cz$ 9.700.000,00

              Cz$ 25.600.000,00

              4-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS

              4.1-Serviços Públicos

              Cz$ 12.490.000,00

               

              4.2-Transito e Transportes

              Cz$ 2.750.000,00

               

              4.3-Limpeza Publica

              Cz$ 4.410.000,00

               

              4.4-Serv. Estra. Rodagem

              Cz$ 66.500.000,00

              Cz$ 86.150.000,00

              5-ADIMISTRAÇÃO DE OBRAS

              5.1-Execução e Cons. Obras

               

              Cz$ 328.250.000,00

              6-ADMINISTRAÇÃO SOCIAL

              6.1-Ensino

              Cz$ 153.500.000,00

               

              6.2-Saúde Publica e Ass. Social

              Cz$ 62.000.000,00

               

              6.3-Difusão Cultural

              Cz$ 13.000.000,00

              Cz$ 228.500.000,00

              7-ENCARGOS DO MUNICIPIO

              7.1-Divida Publica

              Cz$ 23.800.000,00

               

              7.2-Encargos Previdenciários

              Cz$ 9.700.000,00

               

              7.3-Encargos Gerais

              Cz$ 6.700.000,00

              Cz$ 40.200.000,00

              TOTAL GERAL

               

              Cz$ 800.000.000,00

                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a:
                  a) 
                  Realizara operações de credito por antecipação da receita, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69;
                    b) 
                    abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da lei federal nº 4.320/64
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
                         
                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987. 
                         
                         
                        JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de novembro de 1987.
                         


                        DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                        Secretário Geral da Administração