Lei nº 341, de 24 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

341

1987

24 de Novembro de 1987

QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A RETI-RATIFICAR CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

a A
Que autoriza o chefe do Executivo a Reti-ratificar convenio firmado com a Secretaria da Promoção Social
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura do Município de Ibiúna, autorizada a firmar termos aditivos e ou retificação e ratificação ao convenio firmado em 04 de dezembro de 1985, com a Secretaria de Estado de Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade da Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985, alterada pela lei nº 0255, de 19 de abril de 1986, com o objetivo de dotar a municipalidade de condições para a construção, em terreno de sua propriedade, de um Núcleo da Promoção Social, podendo, inclusive, alterar seu valor e prazos.
        Art. 2º. 
        Qualquer valor adicional proveniente da alteração do mencionado convenio, será utilizado através de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. 
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1987. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 24 de novembro de 1987.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração