Lei nº 341, de 24 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica a Prefeitura do Município de Ibiúna, autorizada a firmar termos aditivos e ou retificação e ratificação ao convenio firmado em 04 de dezembro de 1985, com a Secretaria de Estado de Promoção Social, que se fizerem necessários para atender a finalidade da Lei nº 205, de 10 de setembro de 1985, alterada pela lei nº 0255, de 19 de abril de 1986, com o objetivo de dotar a municipalidade de condições para a construção, em terreno de sua propriedade, de um Núcleo da Promoção Social, podendo, inclusive, alterar seu valor e prazos.
Art. 2º.
Qualquer valor adicional proveniente da alteração do mencionado convenio, será utilizado através de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.