Lei nº 339, de 19 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedente do Tesouro Estadual, no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados).
II –
Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III –
Abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) para fazer face as despesas com a execução de obras previstas no Programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A cobertura do Crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante autorização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Obras de pavimentação da Rua Gregório de Almeida Lima (prolongamento).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.