Lei nº 335, de 07 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

335

1987

7 de Outubro de 1987

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação do Estado de São Paulo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo- CDH
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprova a ele promulga a seguinte lei: 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação do Estado de São Paulo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo- CDH, visando receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos de até Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) a título de suplementação de recursos necessários a aquisição de materiais de construção destinados ao Conjunto Habitacional levado a efeito neste Município pelo Programa de Habitação, nos termos da minuta anexa que rubricada pelo prefeito passa a fazer part integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1987. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de outubro de 1987.
           

          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração