Lei nº 335, de 07 de outubro de 1987
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação do Estado de São Paulo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo- CDH, visando receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos de até Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) a título de suplementação de recursos necessários a aquisição de materiais de construção destinados ao Conjunto Habitacional levado a efeito neste Município pelo Programa de Habitação, nos termos da minuta anexa que rubricada pelo prefeito passa a fazer part integrante desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.