I- ORIENTADOR COMUNITÁRIO
Habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena em Administração Escolar.
II- DIRETOR DE PRE-ESCOLA
a) NÍVEL I- habilitação específica de curso superior em nível de graduação, correspondente a licenciatura de 1º grau;
b) NÍVEL II- habilitação específica em nível de graduação, correspondente a licenciatura plena.
III- PROFESSOR I
a) NÍVEL I- habilitação específica de 2º grau para o magistério de 1ª a 4ª séries e/ou pré-escola;
b) NÍVEL II- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura de 1º grau.
c) NÍVEL III- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura plena;
IV- PROFESSOR II
a) NÍVEL I- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura de 1º grau.
b) NÍVEL II- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura plena.
c) NÍVEL III- título específico de pós-graduação em nível de mestrado ou doutoramento.
V- PROFESSOR III
a) NÍVEL I- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura plena.
b) NÍVEL II- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura plena.
VI- DIRETOR DE ESCOLA DE PRE-ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS E ENSINO SUPLETIVO
a) NÍVEL I- habilitação específica de curso superior em nível de graduação correspondente a licenciatura plena.
b) NÍVEL II- título específico de pós-graduação em nível de mestrado ou doutoramento.
VII- ORIENTADOR EDUCAIONAL
Habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena.
XVIII- COORDENADOR PEDAGÓGICO
Habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Os ocupantes de empregos docentes e especialistas de educação atuarão:
I- PROFESSOR I- como professor polivalente no ensino de 1º grau de 1ª a 4ª séries e/ou pré-escola.
II- PROFESSOR II- Como professor de componente curricular, para os quais inexiste habilitação a nível de licenciatura plena, exclusivamente no ensino de 1º grau de 5ª a 8ª séries;
III- PROFESSOR III- como professor de componente curricular no ensino de 1º grau da 5ª a 8ª séries e em todo o ensino de 2º grau;
IV- DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA- como diretor de unidade de educação pré-escolar;
V- DIRETOR DE ESCOLA, PRÉ-ESCOLA, DE 1º E 2º GRAUS OU DIRETOR DE ENSINO SUPLETIVO- como diretor de escola de pré 1º e 2º graus e/ou Diretor de Ensino Supletivo.
VI- ASSISTENTE DE DIREÇÃO- como Assistente de Direção de Unidade Escolar;
VII- ORIENTADOR COMUNITÁRIO- atua junto a Direção e trabalho docente;
VIII- ORIENTADOR EDUCACIONAL- coordena a orientação vocacional do educando; coordena o acompanhamento pós-escolar; participa do processo da avaliação e recuperação dos alunos e no processo de integração Escola-Família-Comunidade; cumpre, dentro das suas atribuições, as determinações do Diretor da Escola.
IX- COORDENADOR PEDAGÓGICO- participar da organização de classes, horários, reuniões e outras atividades da escola; organizar e manter atualização um serviço de documentação sistemática do trabalho planejado e realizado; auxiliar os professores em relação as suas disciplinas; cumprir dentro das suas atribuições, as determinações do Diretor da Escola.
CARGOS ISOLADOS
As funções de Orientador Educacional, Coordenador Pedagógico e Assistente de Direção são considerados isolados.
REQUISITOS MÍNIMOS
Para preenchimento dos empregos e funções do Quadro do Magistério de Ensino serão exigidos os seguintes requisitos mínimos de titulação e experiência, além do previsto na legislação pertinente:
I- PROFESSOR I- ser portador de habilitação específica de 2º grau para o magistério de 1ª a 4ª séries; de pré-escola quando atuar na pré-escola;
II- PROFESSOR II- ser portador de habilitação específica de grau superior, correspondente a licenciatura de 1º grau;
III- PROFESSOR III- ser portador de habilitação específica de grau superior, correspondente a licenciatura plena;
IV- ORIENTADOR COMUNITÁRIO- ser portador de habilitação específica de grau superior, correspondente a licenciatura plena e pedagógica;
V- ORIENTADOR EDUCACIONAL- ser portador de habilitação específica de grau superior correspondente a licenciatura plena em pedagogia e experiência docente mínima de 03 (três) anos de magistério de 1º grau e 2º graus;
VI- COORDENADOR PEDAGÓGICO- ser portador de habilitação específica de grau superior correspondente a licenciatura plena em pedagogia e experiência docente mínima de 03 (três) anos de magistério de 1º grau e 2º graus;
VII- DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA- ser portador de habilitação específica de grau superior correspondente a licenciatura de 1º grau e 2º graus e experiência mínima de 03 (três) anos no magistério de preferência na Pré-Escola;
VIII- DIRETOR DE ESCOLA DE PRÉ 1º E 2º GRAUS OU DIRETOR DE ENSINO SUPLETIVO- ser portador de habilitação específica obtida em curso superior correspondente a licenciatura plena e ter no mínimo 03 (três) anos de experiência no magistério.
IX- ASSISTENTE DE DIREÇÃO- ser portador de habilitação específica em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena e ter no mínimo de 03 (três) anos de experiência no magistério.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1987.
JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 09 de setembro de 1987.
DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
Secretário Geral da Administração