Lei nº 320, de 07 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

320

1987

7 de Junho de 1987

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SHIYU SOOAI DA IGREJA SEICHO-NO-IE DO BRASIL, NÚCLEO DE IBIÚNA

a A
Declara de Utilidade Publica a Associação Shiyu Sooai da Igreja Seicho-No-Ie do Brasil, núcleo de Ibiúna
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Publica a Associação Shiyu Sooai da Igreja Seicho-No-Ie do Brasil, núcleo de Ibiúna.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1987. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal


          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 07 de junho de 1987.


          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração