Lei nº 303, de 30 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

303

1986

30 de Dezembro de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação através da FUNDAÇÃO DE ASISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.
        Art. 2º. 
        Da mesma maneira e para os mesmos fins fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos de Retificação e ou Ratificação que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei, inclusive de atos já praticados.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de novembro de 1986.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração