Lei nº 303, de 30 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Educação através da FUNDAÇÃO DE ASISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Municipalização da Merenda Escolar.
Art. 2º.
Da mesma maneira e para os mesmos fins fica o executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos de Retificação e ou Ratificação que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei, inclusive de atos já praticados.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.