Lei nº 300, de 30 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

300

1986

30 de Dezembro de 1986

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP -, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTES METÁLICAS

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna a celebrar convênios com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas- DOP, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais,  
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o  Executivo Municipal autorizado a firmar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas- DOP novos convênios para efeito da construção de Pontes Metálicas sobre rios de nosso município, das quais o Departamento participará fornecendo: os estudos preliminares; sondagem do terreno; projeto; telas para os gabiões; quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação; estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.
        Art. 2º. 
        A prefeitura Municipal executará as obras de acordo com o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 0132, de 23 de novembro de 1984.
          Art. 3º. 
          Fica ainda, a Prefeitura autorizada a firmar Termos Aditivos de Retificação e/ou Ratificações que se fizerem necessários para atender as finalidades executadas as obras, inclusive de convênios já celebrados.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de novembro de 1986.


              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração