Lei nº 300, de 30 de dezembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas- DOP novos convênios para efeito da construção de Pontes Metálicas sobre rios de nosso município, das quais o Departamento participará fornecendo: os estudos preliminares; sondagem do terreno; projeto; telas para os gabiões; quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação; estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.
Art. 2º.
A prefeitura Municipal executará as obras de acordo com o que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 0132, de 23 de novembro de 1984.
Art. 3º.
Fica ainda, a Prefeitura autorizada a firmar Termos Aditivos de Retificação e/ou Ratificações que se fizerem necessários para atender as finalidades executadas as obras, inclusive de convênios já celebrados.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.