Lei nº 298, de 27 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

298

1986

27 de Novembro de 1986

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIÚNA A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

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Autoriza o Executivo Municipal de Ibiúna a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais, 
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança – PROFIC.
        Art. 2º. 
        Da maneira e para os mesmos fins fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos e ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado de Educação que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verba próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
               
               
              JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
              Prefeito Municipal
               
              Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 27 de novembro de 1986.
               

              DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
              Secretário Geral da Administração