Lei nº 298, de 27 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio de sua Secretaria de Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança – PROFIC.
Art. 2º.
Da maneira e para os mesmos fins fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos e ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado de Educação que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verba próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.