Lei nº 296, de 19 de novembro de 1986
Art. 1º.
O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio de 1987/1989, constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 61.329.450,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:
Art. 3º.
As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1987 | 1988 | 1989 | TOTAL |
01-Legislativa | 40.000,00 | 55.000,00 | 70.000,00 | 165.000,00 |
03-Administração e Planejamento | 905.000,00 | 270.000,00 | 80.000,00 | 2.255.000,00 |
08-Educação e Cultura | 8.553.950,00 | 7.520.000,00 | 6.935.000,00 | 23.008.950,00 |
10-Habitação e Urbanismo | 15.489.000,00 | 12.655.000,00 | 3.060.000,00 | 21.204.000,00 |
13- Saúde e Saneamento | 1.842.000,00 | 400.000,00 | 450.000,00 | 2.692.000,00 |
16- Transporte | 3.701.000,00 | 4.301.500,00 | 5.002.000,00 | 13.004.500,00 |
TOTAL | 30.530.950,00 | 15.201.500,00 | 15.597.000,00 | 61.329.450,00 |
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita serem criadas projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados as constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimuladas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.