Lei nº 296, de 19 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

296

1986

19 de Novembro de 1986

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE IBIÚNA, PARA O TRIÊNIO DE 1987/1989

a A
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio do 1987/1989
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ibiúna, para o triênio de 1987/1989, constituídos pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 61.329.450,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

          RECEITAS DE CAPITAL

          1987

          1988

          1989

          TOTAL

          Superávit do Orçamento Corrente

          20.530.950,00

          15.201.500,00

          15.597.000,00

          51.329.450,00

          Operações de Crédito

          10.000.000,00

          -

          -

          10.000.000,00

          TOTAL

          30.530.950,00

          15.201.500,00

          15.597.000,00

          61.329.450,00

            Art. 3º. 
            As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis desdobrar-se-ão na seguinte forma:

              DESPESAS POR FUNÇÕES

              1987

              1988

              1989

              TOTAL

              01-Legislativa

                40.000,00

              55.000,00

              70.000,00

              165.000,00

              03-Administração e Planejamento

              905.000,00

              270.000,00

              80.000,00

              2.255.000,00

              08-Educação e Cultura

              8.553.950,00

              7.520.000,00

              6.935.000,00

              23.008.950,00

              10-Habitação e Urbanismo

              15.489.000,00

              12.655.000,00

              3.060.000,00

              21.204.000,00

              13- Saúde e Saneamento

              1.842.000,00

              400.000,00

              450.000,00

              2.692.000,00

              16- Transporte

              3.701.000,00

              4.301.500,00

              5.002.000,00

              13.004.500,00

              TOTAL

              30.530.950,00

              15.201.500,00

              15.597.000,00

              61.329.450,00

                Art. 4º. 
                Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita serem criadas projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados as constantes dos anexos desta lei.
                  Parágrafo único  
                  As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimuladas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
                       
                       
                      JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                      Prefeito Municipal


                      Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 19 de novembro de 1986.


                      DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                      Secretário Geral da Administração