Lei nº 293, de 18 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

293

1986

18 de Novembro de 1986

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA ASSINAR TERMO DE ADESÃO AO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, O ESTADO DE SÃO PAULO E O INAMPS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiúna Assinar Termo de Adesão ao Termo Aditivo do Convenio Celebrado entre a União Federal, o Estado de São Paulo e o INAMPS, objetivando a implantação e execução do Programa de Ações Integradas de Saúde no Estado de São Paulo
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a assinar termo de Adesão ao Termo Aditivo ao Convenio nº 07/83, celebrando entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde, e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, com o objetivo de estabelecer mecanismos necessários à implantação e execução do Programa de Ações Integradas de Saúde no Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 18 de novembro de 1986.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração