Lei nº 293, de 18 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ibiúna, autorizada a assinar termo de Adesão ao Termo Aditivo ao Convenio nº 07/83, celebrando entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde, e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, com o objetivo de estabelecer mecanismos necessários à implantação e execução do Programa de Ações Integradas de Saúde no Estado de São Paulo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.