Lei nº 292, de 14 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

292

1986

14 de Novembro de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITULAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no Município de Ibiúna. 
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1986. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 14 de novembro de 1986.


          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração