Lei nº 292, de 14 de novembro de 1986
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no Município de Ibiúna.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.