Lei nº 283, de 30 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

283

1986

30 de Setembro de 1986

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação do Estado de São Paulo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva da Habitação do Estado de São Paulo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, visando receber do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Executiva de Habitação do Estado, recursos de até Cz$ 425.600,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzados) a titulo de suplementação de recursos necessários a aquisição de materiais de construção destinado ao Conjunto  Habitacional levando a efeito neste município pelo Programa de Habitação, nos termos da minuta anexa que rubricada pelo Prefeito passa a fazer parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1986. 
           
           
          JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
          Prefeito Municipal
           
          Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 30 de setembro de 1986.


          DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
          Secretário Geral da Administração