Lei nº 278, de 17 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargo os direitos que recaem sobre a área de 7.521,05 metros quadrados, destacada de área maior, cujas dimensões e descrições estão contidas no memorial anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, com a finalidade de nela ser construído o prédio do novo Fórum da Comarca, conforme autorizado pela Lei 0254, de 02 de abril de 1986.
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado em contrapartida e para cumprimento da doação, a que se refere o artigo anterior, a receber a área doada como integrante das obrigações previstas no artigo 4º e seus parágrafos da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, caso o remanescente do imóvel venha a ser futuramente loteado ou desmembrado.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.