Lei nº 270, de 26 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

270

1986

26 de Junho de 1986

ATUALIZA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

a A
Atualiza o valor dos vencimentos e salários do Pessoal da Câmara Municipal
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      São convertidos em cruzados, a partir de 1º (primeiro) de março de 1986, pela forma do artigo 2º e seu parágrafo único, os vencimentos e salários do Pessoal da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A conversão de que trata o artigo 1º será calculado pelo valor médio da remuneração real dos últimos seis meses, segundo a fórmula do Anexo II do Decreto Lei Federal nº 2.284, de 10 de março de 1986, utilizando-se a Tabela do Anexo III (fatores de Atualização) do mesmo Decreto Lei.
          Parágrafo único  
          Sobre a remuneração real resultante em cruzados será concedido abono de 8% (oito por cento).
            Art. 3º. 
            O reajuste de que trata a presente lei, não poderá ser inferior a 42% (quarenta e dois por cento).
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1986. 
                   
                   
                  JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 26 de junho de 1986.



                  DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                  Secretário Geral da Administração
                    Anexo I

                    TABELA DE VALORES DE REFERENCIAS

                      Grau/Ref.

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      3

                      1.018,95

                      1.032,25

                      1.045,55

                      1.058,85

                      1.072,15

                      1.085,45

                      7

                      1.338,27

                      1.351,57

                      1.364,87

                      1.378,17

                      1.391,47

                      1.404,77

                      13

                      2.897,45

                      3.024,53

                      3.151,61

                      3.278,69

                      3.405,77

                      3.532,85

                      17

                      7.148,30

                      7.428,27

                      7.708,24

                      7.988,21

                      8.268,18

                      8.548,15