Lei nº 265, de 12 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal a firmar Termo de Ratificação e Retificação do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, nos termos da Lei nº 224, de 12 de novembro de 1985, ficando o seu valor acrescido em até Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), para manutenção da Creche no Município, com vigência até 31/12/86.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial de até o valor mencionado no artigo 1º, que será coberto com recursos oriundos de repasse financeiro da Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.