Lei nº 265, de 12 de maio de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

265

1986

12 de Maio de 1986

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE RATIFICAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Ratificação e Retificação do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, e dá outras providencias
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal a firmar Termo de Ratificação e Retificação do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, nos termos da Lei nº 224, de 12 de novembro de 1985, ficando o seu valor acrescido em até Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), para manutenção da Creche no Município, com vigência até 31/12/86.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial de até o valor mencionado no artigo 1º, que será coberto com recursos oriundos de repasse financeiro da Secretaria de Estado da Promoção Social.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1986. 
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 12 de maio de 1986.
             

            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração