Lei nº 259, de 22 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

259

1986

22 de Abril de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER, PARA REALIZAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ESTRADAS VICINAIS (IBIÚNA-CAMPO VERDE)

a A
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER, para a realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna-SP, no uso de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ibiúna aprovou e eu sanciono seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, DER, objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal IBN-030, no trecho Ibiúna ao Bº Campo Verde com 11,0 Km de extensão, para realização do Plano Estadual de Estradas Vicinais.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
          a) 
          com a liberação do trecho necessário aos serviços;
            b) 
            com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial de áreas porventura necessárias;
              c) 
              com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
                d) 
                com o fornecimento e o plantio de grama necessária a proteção da estrada;
                  e) 
                  com a remoção de cercas no novo limite da faixa necessária.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Executivo autorizado, mediante instrumento de convenio próprio a:
                      a) 
                      transferir ao DER os encargos de administração que incidem sobre o trecho em questão;
                        b) 
                        promover, as suas expensas, a desapropriação das áreas necessárias as obras e serviços, em toda a extensão do trecho, inclusive das indispensáveis ao dispositivo de entroncamento;
                          c) 
                          doar ao DER, livre e desembaraçadas de quaisquer ônus, todas as áreas indispensáveis ao dispositivo de entroncamento.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão através de recursos próprios do Município.
                              Art. 5º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                          
                                 
                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1986. 
                                 
                                 
                                JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
                                Prefeito Municipal


                                Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 22 de abril de 1986.


                                DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
                                Secretário Geral da Administração